Reforma Tributária: o que muda para o contribuinte

por | 11 jul, 2023

 

Por Vítor Monteiro*

 

Após 30 anos, isso mesmo, trinta anos de análises, debates, discussões e acordos… Finalmente foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara dos  Deputados, a mais que esperada Reforma Tributária. Constitucionalmente falando, por ser um projeto de emenda constitucional, tem que ser aprovada em dois turnos nas duas casas, por pelo menos três quintos dos  membros. Caso fosse um projeto de lei complementar, seria em um único turno, nas duas casas, por maioria absoluta dos membros (ou seja, 50% mais um voto do número de parlamentares de cada uma das casas).

Mas a pergunta principal é: quais são os impactos para o contribuinte?

Primeiramente, irei falar do setor imobiliário, porque a PEC prevê mudanças para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais especificamente no trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio. O texto aprovado autoriza que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Logo, os aumentos de IPTU, das alíquotas, não precisarão legalmente depender de aprovação das Câmaras Municipais. Em outras palavras, o Poder Executivo poderia aumentar a carga tributária para os proprietários de imóveis, principalmente aqueles com potencial de valorização.

Para a Administração Pública, a reforma tende a ser positiva no âmbito macroeconômico, pois visa a criar um sistema mais transparente, equilibrado e simples, reduzindo os litígios entre os entes federativos, custos de conformidade e a má colocação de capital. Assim, ajuda a estimular a produtividade no longo prazo. A emenda constitucional transforma cinco tributos diferentes em dois: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que será administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por Estados e Municípios.

O primeiro (CBS) substituiria três tributos federais: a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). E o segundo (IBS) substituiria o estadual Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o municipal Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Reforma

Divulgação

Para empresas, o impacto em curto prazo é antagônico, pois a carga tributária pode aumentar ou diminuir conforme o setor da atividade. O que ainda será debatido, no âmbito do Senado, é a reforma do Imposto de Renda. Os impactos serão grandes, e a estimativa é que 70% das empresas com ações na Bolsa de Valores de São Paulo sejam atingidas por essas alterações da reforma. Por exemplo, com a unificação dos impostos, será realizada uma média matemática com alguns impostos, entre eles o Imposto sobre o Serviço (alíquotas municipais variando entre 2% e 5%) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (alíquotas variando entre 1% e 40%), sendo que o Imposto sobre o Valor Agregado/Adicionado, o conhecido IVA, será de aproximadamente 25%.

Percebam a contradição do IVA: ao mesmo tempo em que reduz os impostos entre os segmentos mais tributados do setor industrial, aumenta os impostos sobre empresas de serviços, que consequentemente irão subir seus preços para compensar os impostos maiores; porém terão posterior redução da demanda.

No setor de serviços, as atividades que mais chamam a atenção e que terão forte impacto para os consumidores e contribuintes são as bancárias e as empresas de transporte. Deste ponto, começam as surgir outros alertas: como ficaram os tributos sobre investimentos e sobre os serviços financeiros? Ainda não há nada definido… A reforma ainda está primária, pois não há previsão sobre a aplicação do IVA nas exportações; o debate sobre os serviços médicos ainda não está concluído; ao passo que o projeto de lei permite tributação especial para o setor de bebidas alcoólicas.

A Câmara dos Deputados está estudando a introdução de quatro regimes especiais: i) 60% de redução nos impostos para produtos ligados ao agronegócio, saúde e educação, medicamentos, etc.; ii) redução de 100% do imposto sobre frutas, legumes e ovos; iii) isenção fiscal nos produtos da cesta básica nacional; e iv) crédito presumido para agricultores com faturamento entre R$ 2 – 3,6 milhões.

O governo federal se comprometeu a atender às necessidades financeiras para sustentar os incentivos fiscais durante o período de transição, cabendo aos Estados definir o valor financeiro necessário para tanto. A implementação do novo regime terá início em 2026, com a extinção do PIS/Cofins em 2027 e a redução do ICMS/ISS a partir de 2029, caindo um décimo até 2023, quando eles deixarão de existir. A competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM) será protegida por meio de um imposto seletivo cobrado de empresas de fora da região e que fabricam bens produzidos na região.

No setor de varejo, a principal mudança na versão aprovada em relação à última foi a isenção de impostos para a cesta básica nacional. Embora isso possa melhorar o poder de compra por meio de preços mais baixos, os produtos da cesta básica brasileira já contam alíquotas de impostos mais baixos. Quanto aos demais segmentos do varejo,  as empresas terão tempo para se adequar ao novo regime e eventualmente realizar repasses de preços durante o período de transição, visando mitigar possíveis efeitos negativos.

Para o mercado financeiro, existe um sinal positivo: o cenário no segundo semestre será mais favorável para  alocação de recursos no Brasil, por causa da busca de transparência, pois com a queda de juros, o Brasil vai ser um melhor destino para a renda variável, logo vai dar um passo positivo para voltar a ter grau de investimento, consequentemente irá receber mais capital estrangeiro. A PEC foca na tributação sobre o consumo e não menciona temas de interesse do investidor como a tributação de dividendos distribuídos por empresas e fundos imobiliários (FIIs) – atualmente isentos de Imposto de Renda.

No início de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que benefícios tributários deveriam ser revisados. A ideia seria cobrar impostos de setores que hoje são isentos, por falta de regras. Na época, houve a discussão sobre a possível mudança na tributação de fundos exclusivos, voltados para cotistas “super ricos”. Eles seriam tributados no modelo “come-cotas”, como já ocorre em outros fundos de investimento, com cobrança de imposto de renda a cada seis meses. Por causa da ausência de informações e de previsões legislativas, não é recomendável mexer nos atuais investimentos.

Concluindo, como foi dito no início do texto, a PEC da reforma tributária deu somente o primeiro passo rumo à aprovação. Terá que passar pela Comissão de Constituição e de Justiça do Senado, para posteriormente ser aprovada no plenário desta casa revisora. Alterações irão acontecer seguindo os interesses das unidades federativas, uma vez que os senadores representam os interesses dos seus Estados. Neste sentido, os senadores paulistas irão lutar com todo seu conhecimento para manter uma alta arrecadação para São Paulo.

 

*Doutor Vitor Monteiro é advogado especializado em direito tributário e constitucional, formado pela UFRJ, com pós-graduação em relações internacionais pelo Curso Clio Internacional e em Comércio Exterior pela Fundação Aduaneiras. Atualmente faz mestrado em política e gestão estratégica na UFF.

 

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