Da Agência Reuters
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou nesta quinta-feira que a Superintendência-Geral da autarquia investigue as empresas de pesquisa por suposta ação coordenada no primeiro turno das eleições, diante da diferença entre o cenário das pesquisas e o resultado efetivo do pleito.
A investigação foi determinada por Alexandre Cordeiro Macedo através de ofício ao superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto e Souza. Além disso, houve determinação para uma investigação paralela especificamente contra Ipec, Ipespe e Datafolha.
Grande parte das empresas de pesquisas apontavam uma vantagem maior do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta releição, do que a vista nas eleições. Algumas, inclusive, mostravam possibilidade de vitória do petista sem necessidade de um segundo turno.
Desde as eleições em primeiro turno, com vantagem de Lula de cerca de 5 pontos percentuais, Bolsonaro criticou os institutos e os acusou de interferirem na democracia. Além disso, aliados do presidente decidiram fazer uma ofensiva no Congresso e no Tribunal Superior Eleitoral contra as empresas, enquanto uma investigação da Policia Federal chegou a ser anunciada pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.
Ipec e Datafolha não comentaram imediatamente. Representantes do Ipespe não foram encontrados para comentários. O Cade disse que não comenta casos em andamento.
No ofício, Macedo cita notícias de jornais que apontam divergências, para além das margens de erro, nas pontuações em relação a alguns dos candidatos, tendo mencionado especificamente a corrida presidencial.
“A discrepância das pesquisas e do resultado é tão grande que verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestrada dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”, escreveu ele no ofício.
O documento destaca que a divergência ocorreu no percentual de votos para Lula e, “em maior intensidade”, nas intenções de votos a Bolsonaro.
Macedo trouxe cálculos de probabilidade para sustentar a abertura de investigação, apontando que “quando há uma grande quantidade de pesquisas que falham simultaneamente e no mesmo sentido, é pouco provável que este tipo de erro seja fruto de mero acaso (como a existência da coleta de um valor extremo amostral)”.
No meio da tarde, o ofício foi retirado do sistema de consulta pública do Cade, mas a assessoria de imprensa do órgão disse que a abertura de inquérito não foi cancelada. “O documento foi retirado para ajuste de cores e estará disponível em breve.”
IPESPE, DATAFOLHA E IPEC
Além do inquérito contra os institutos de pesquisa em geral, Macedo determinou uma investigação em específico contra Ipespe, Ipec e Datafolha.
“Para piorar, o fato mais estranho e o que verdadeiramente chama a atenção da autoridade antitruste é que não bastasse os improváveis resultados errôneos apresentados individualmente, não bastasse também os erros coletivos na mesma direção, três institutos de pesquisa, Ipec, Datafolha e Ipespe, apresentaram resultados idênticos quanto à diferença entre os candidatos, 14 pontos percentuais”, escreveu.
Institutos de pesquisa já vinham afirmando antes da votação que os levantamentos não poderiam ser encarados como prognósticos, mas fotografias do momento. Também apontavam diferenças metodológicas e a ausência de dados oficiais atualizados sobre a população, necessários para o desenho da amostragem de entrevistas.
Outro fator levantado por especialistas da área diz respeito a possível boicote de entrevistados, principalmente da parte de eleitores do presidente. A abstenção também foi apontada como variável que pode ter influenciado e resultado na discrepância entre pesquisas e o resultado oficial.
No ofício, Macedo ainda disse que os fatos supostamente ilícitos, se comprovados, configuram crime contra a ordem econômica, “devendo o Ministério Público Federal tomar conhecimento deste despacho e da investigação a ser aberta para que, caso entenda conveniente, adotar as medidas cabíveis para a persecução penal”.